TJPI - 0829114-04.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE ALCANTARA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:31
Juntada de Ofício
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18/06/2025 06:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829114-04.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES REQUERIDO: ALEXANDRE PEREIRA DE ALCANTARA INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora, por seu representante legal, para COMPARECER à PERÍCIA MEDICA agendada junto à SUGESC (Setor Médico do Tribunal de Justiça) no Dia 02/07/2025 (quarta-feira) com o Dr.
Rafael Mendes de Brito, às 08hrs.
Deverá a parte pericianda comparecer junto à SUGESQ - Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, situada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, CEP 64075-065, Novo Palácio da Justiça, Bairro São Raimundo, Teresina – PI, (Telefone: (86) 3218-0863) na data informada com a antecedência de 10 minutos.
Deverá ainda o Periciando comparecer acompanhado de familiar ou responsável que saiba informar sobre sua vida pregressa, munido de documentos de identificação, atestados de saúde ou doença, receituários médicos e exames complementares realizados (xerox e originais).
Teresina, 6 de junho de 2025.
ALINE DOURADO MENESES Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
06/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:44
Audiência Entrevista realizada para 24/02/2025 09:00 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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21/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE ALCANTARA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:10
Audiência Entrevista designada para 24/02/2025 09:00 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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19/09/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES em 18/09/2024 23:59.
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24/08/2024 21:21
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES - CPF: *29.***.*45-73 (REQUERENTE).
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24/08/2024 21:21
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:43
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES em 02/08/2024 23:59.
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05/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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