TJPI - 0800632-11.2023.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800632-11.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE CORIOLANO DA LUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por JOSE CORIOLANO DA LUZ em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 78529319).
A parte exequente requereu a liberação da quantia em benefício de seu advogado.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará a quantia depositada judicialmente (R$ 11.950,20) em benefício do advogado da parte exequente, que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando que o requerido depositou valor a maior (R$ 15.119,43), devolva-se ao banco executado a quantia remanescente (R$ 3.169,23), conforme conta informada em id. 78711847.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
12/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:51
Baixa Definitiva
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12/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO DA LUZ em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
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11/08/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 17:14
Conhecido o recurso de JOSE CORIOLANO DA LUZ - CPF: *38.***.*62-91 (APELANTE) e provido
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06/08/2024 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/07/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 22:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2024 11:22
Conclusos para o Relator
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01/03/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO DA LUZ em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/01/2024 23:23
Recebidos os autos
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20/01/2024 23:23
Conclusos para Conferência Inicial
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20/01/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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