TJPI - 0803025-43.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803025-43.2022.8.18.0065 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSREU: GERSICA MARIA DE OLIVEIRA PASSOS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária movida por CNP CONSÓRCIO S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS em face de GERSICA MARIA DE OLIVEIRA PASSOS.
A parte autora requer a realização de pesquisas de endereços nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para localização do atual endereço da parte requerida, informando que restaram negativas as tentativas administrativas de localização.
Considerando que a efetivação do mandado de busca e apreensão depende da localização precisa do endereço da parte requerida, e que as pesquisas nos sistemas indicados constituem medida subsidiária à localização pelos meios convencionais, DETERMINO que a parte autora: COMPROVE, no prazo de 15 (quinze) dias, ter esgotado todos os meios de localização do endereço da parte requerida por meio de: Consulta aos Correios; Consulta a órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA); Consulta junto à Receita Federal; Outras diligências administrativas possíveis.
INFORME, no mesmo prazo, o endereço atualizado da parte requerida, caso tenha sido localizado pelas diligências acima mencionadas.
COMPROVE a realização das diligências acima, juntando aos autos cópia dos comprovantes de consulta ou certidões negativas, conforme o caso.
Somente após o cumprimento das determinações acima, e não sendo localizado o endereço da requerida pelos meios convencionais, será deferida a pesquisa nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Localizado o endereço da parte requerida, seja pelos meios convencionais ou pelos sistemas oficiais, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço indicado.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:27
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 22:45
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 03:22
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 05:43
Expedição de Mandado.
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14/07/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
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24/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2023 23:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 23:40
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:55
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
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14/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
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01/10/2022 01:24
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:42
Conclusos para decisão
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22/06/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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