TJPI - 0801490-75.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:36
Decorrido prazo de MARIA DE LUZILEIDE FERNANDES MACEDO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801490-75.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: MARIA DE LUZILEIDE FERNANDES MACEDO INTERESSADO: TERESINA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: Intimar o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar: a) A certidão do imóvel, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, deve ser obtida mediante busca no cartório competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real).
Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal; b) informar o endereço correto da confrontante VALERIA.
Esclarece-se que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 10 de junho de 2025.
FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
10/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2025 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/02/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA DE LUZILEIDE FERNANDES MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE LUZILEIDE FERNANDES MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE LUZILEIDE FERNANDES MACEDO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE LUZILEIDE FERNANDES MACEDO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:51
Expedição de Edital.
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19/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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