TJPI - 0801598-24.2024.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:51
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801598-24.2024.8.18.0135 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS DECISÃO À Secretaria para cumprimento do despacho de ID 72504046, com a publicação do edital aos interessados.
Ademais, verifico que o autor anexou declaração de consentimento em ID 73306274, contudo, o documento não está assinado pelos cedentes.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para juntar aos autos a declaração devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo a juntada, citem-se os cedentes, na forma determinada pelo despacho de ID 72504046.
No mais, tratando-se de abertura, registro e cumprimento de testamento público, nos termos do art.
Art. 736 e artigo 735, parágrafo 2º, do CPC, determino o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para parecer pertinente.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
06/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 04:01
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:46
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:44
em cooperação judiciária
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03/04/2025 15:44
Expedição de Termo de Compromisso.
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03/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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