TJPI - 0801028-14.2019.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de CANDIDO FILHO DOS REIS em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de JOÃO ALMEIDA FILHO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801028-14.2019.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTERESSADO: CANDIDO FILHO DOS REIS INTERESSADO: JOÃO ALMEIDA FILHO DA SILVA DECISÃO Intimado acerca de pesquisa infrutífera realizada no sistema SISBAJUD, o exequente quedou-se inerte.
Nos termos do art. 921, III c/c § 1º, do CPC, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano.
Escorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos.
De acordo com o art. 921, § 4º do CPC, considera-se o termo inicial da prescrição intercorrente a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, a qual ocorreu no dia 15 de outubro de 2024 (ID 65170123).
Determino que os autos sejam desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, sendo incumbência do exequente apresentar bens à penhora.
Por se tratar de execução de valores referentes a acordo homologado judicialmente, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
Assim, a prescrição ocorrerá em 15 de outubro de 2030.
Intime-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
06/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de CANDIDO FILHO DOS REIS em 19/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 05:09
Decorrido prazo de JOÃO ALMEIDA FILHO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 05:09
Decorrido prazo de CANDIDO FILHO DOS REIS em 27/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 10:35
Juntada de comprovante
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06/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:42
Conclusos para despacho
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19/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
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19/11/2020 00:43
Decorrido prazo de JOÃO ALMEIDA FILHO DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:52
Processo Reativado
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15/10/2020 12:52
Processo Desarquivado
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14/10/2020 15:13
Outras Decisões
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14/08/2020 18:44
Conclusos para despacho
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14/08/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 10:47
Baixa Definitiva
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17/07/2020 10:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2020 10:46
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/06/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 23:49
Homologada a Transação
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13/04/2020 21:54
Conclusos para julgamento
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01/02/2020 12:43
Juntada de Petição de termo de acordo
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09/12/2019 18:23
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2019 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2019 08:30
Audiência conciliação realizada para 22/10/2019 08:00 Vara Única da Comarca de São João do Piauí.
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21/10/2019 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2019 12:24
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2019 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2019 15:31
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 15:27
Audiência conciliação designada para 22/10/2019 08:00 Vara Única da Comarca de São João do Piauí.
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06/09/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2019 11:41
Conclusos para decisão
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31/08/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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