TJPI - 0801350-58.2019.8.18.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:47
Erro ou recusa na comunicação
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:37
Erro ou recusa na comunicação
-
22/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 07:05
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 00:33
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801350-58.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte requerida BANCO BRADESCO efetuou o pagamento da quantia exequenda, qual seja, R$103.512,90.
A parte exequente requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia, na forma requerida, qual seja: R$ 56.932,10 (cinquenta e seis mil novecentos e trinta e dois reais e dez centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*65-00, para o Banco Caixa Econômica Federal; Ag: 1383; Conta: 000838908013-1; e da quantia de R$ 46.580,80 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono HIDASI A S ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-88, para o Banco do Brasil; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 20 de agosto de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
20/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
01/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801350-58.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento/execução de sentença, na forma requerida.
Proceda-se a mudança de classe.
Intime-se para pagamento voluntário, como requerido.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 19 de março de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
10/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:42
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 23:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 23:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 09:58
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 09:50
Juntada de Petição de ata da audiência
-
03/11/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 09:30 JECC Oeiras Sede.
-
29/09/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 26/05/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2020 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/07/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 21:08
Declarada incompetência
-
06/07/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801550-28.2025.8.18.0136
D. I. de Carvalho &Amp; Cia LTDA - ME
Francisco A. da Costa Neto
Advogado: Max Mauro Sampaio Portela Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 08:21
Processo nº 0856036-19.2023.8.18.0140
Banco Santander (Brasil) S.A.
Allisson Luiz Gomes dos Santos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0002347-02.2016.8.18.0088
Banco Bradesco
Antonio Jose da Silva
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0002347-02.2016.8.18.0088
Antonio Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2016 08:49
Processo nº 0801350-58.2019.8.18.0030
Francisca Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/09/2023 12:41