TJPI - 0801977-50.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:48
em cooperação judiciária
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801977-50.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por BANCO BRADESCO em face da execução proposta por ANTONIO RODRIGUES SOUSA.
A presente impugnação tem como fundamento apenas o excesso de cálculos por parte do exequente.
Inicialmente, indefiro o pedido de compensação de valores, nos termos do que alega o executado, considerando que a condenação adveio da ausência de comprovação de que houve repasse de valores para a parte exequente.
Assim, ilegítima qualquer que seja a compensação.
Com a finalidade de dirimir a dúvida sobre eventual excesso no cálculo apresentado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para emitir seus cálculos de acordo com seguinte a modulação imposta no julgado.
Assim, devem ser aplicados os seguintes parâmetros para verificação dos cálculos: a) Condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (08/12/2021) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) a partir do arbitramento (02/05/2023); b) Condenação em danos materiais para que a instituição financeira proceda a devolução em dobro dos valores até então descontados, corrigidos e incidentes de juros de mora de cada desembolso.
Assim, a devolução deve abranger as parcelas compreendidas entre agosto de dezembro de 2012 a setembro de 2017, totalizando 57 parcelas de R$ 89,22 cada, que devem ser restituídas em dobro.
Diante da ausência de fixação de parâmetro específico para atualização dos valores, deve ser utilizada a tabela prática adotada pelo TJPI. c) Condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após elaboração do formulário devido, remetam-se os autos à Contadoria e, apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:04
Outras Decisões
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24/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:14
Recebidos os autos
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07/12/2023 08:13
Juntada de Petição de decisão
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07/12/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/12/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 06:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 12:41
Outras Decisões
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15/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:09
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
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20/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
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20/01/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2021 23:59.
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08/12/2021 11:21
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
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17/08/2021 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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