TJPI - 0017813-16.2012.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/06/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0017813-16.2012.8.18.0140 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A APELADO: M.C.G.RESPLANDES LOPES, ANTONIO DE OLIVEIRA MATOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/06/2025 12:17
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 12:17
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 12:17
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 12:17
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:55
Expedição de notificação.
-
03/06/2025 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000081-06.2004.8.18.0042
Banco do Nordeste do Brasil SA
Adilson Jaco Cossul
Advogado: Sagramor Larissa Braga Caribe
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2004 00:00
Processo nº 0767959-32.2024.8.18.0000
Carlos Pereira da Silva Junior
Ministerio Publico do Estado Piaui
Advogado: Lorena Pereira Oliveira Boechat
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2025 14:27
Processo nº 0000302-07.2014.8.18.0052
Departamento Nacional de Producao de Min...
Moacyr Ribeiro Jr
Advogado: Lucas Felipe Aires Bandeira Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2014 10:21
Processo nº 0017813-16.2012.8.18.0140
Banco do Nordeste do Brasil SA
M.c.g.resplandes Lopes
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2012 09:02
Processo nº 0803514-26.2024.8.18.0028
Maria Luzia de Araujo
Municipio de Floriano
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2025 11:12