TJPI - 0800802-14.2025.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de ANDSON LOPES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800802-14.2025.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ANDSON LOPES DOS SANTOS INTERESSADO: SABRINA DE SOUZA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
ANDSON LOPES DOS SANTOS ingressou com o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de SABRINA DE SOUZA COSTA.
O pedido sequer foi recebido, de modo que a parte requerida não foi intimada.
A parte autora requer a desistência do feito (ID Num. 75693124).
Era o que tinha a relatar.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo às razões de DECIDIR.
Inexistindo regular citação/intimação do réu, não há que se falar em intimação do requerido à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários de sucumbência, porquanto não houve resistência por parte do demandado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas anotações no Sistema PJE.
Ultimadas todas as formalidades legais e certificações de praxe, promova-se a baixa definitiva com as devidas anotações nos assentamentos do Sistema Processual Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 9 de junho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:10
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 09:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800096-79.2017.8.18.0043
Maria de Fatima Sampaio Ribeiro
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/10/2017 13:24
Processo nº 0801409-78.2022.8.18.0050
Antonio Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2022 16:46
Processo nº 0801455-16.2025.8.18.0033
Ana Maria da Conceicao
Maria Lucia da Conceicao
Advogado: Janderson Magalhaes Damasceno
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 15:41
Processo nº 0800799-12.2024.8.18.0060
Maria de Fatima Bezerra
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2024 12:47
Processo nº 0800685-03.2019.8.18.0043
Maria Francisca de Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Emmanuelle Ane Sousa Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2019 13:25