TJPI - 0807412-53.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807412-53.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Vendas casadas] AUTOR: GRAZIANY SOARES DE SOUSA REU: HUMANA SAUDE SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, por discordar da conclusão alcançada na sentença retro (ID 75911445).
Notificada, a parte embargada não contra-arrazoou.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Como cediço, o campo cognitivo dos embargos de declaração é bastante reduzido, conforme se extrai dos dispositivos de regência (arts. 1022 e ss. do CPC).
Assim, para se lograr êxito com a medida, faz-se necessário demonstrar de antemão e efetivamente em que ponto a decisão foi omissa, obscura ou contraditória, situação não delineada nos autos.
De uma análise atenta dos argumentos que compõem os embargos, verifica-se que o embargante se restringe a reputar omissa a sentença por não concordar com os fundamentos de ordem fático-jurídica nos quais o provimento judicial se apoia.
Consoante a narrativa adotada, o peticionante não esconde o verdadeiro propósito perseguido com o manejo dos presentes embargos: a reforma da sentença.
Vê-se, desse modo, que o embargante pleiteia de forma arrevesada a reanálise da questão de fundo, via embargos de declaração, por não se contentar com a conclusão a que o Juízo chegou sobre a matéria controvertida.
Na verdade, os presentes aclaratórios apenas e tão somente revelam a insatisfação da parte embargante em face de decisão desfavorável à sua pretensão, apontando suposto error in judicando.
Além do mais, é firme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “o magistrado deve julgar e fundamentar suas decisões sobre as questões necessárias, mas não está obrigado a enfrentar todas as teses levantadas pelas partes na resolução da controvérsia” (STJ - EDcl no AgRg no Ag: 1364730 SP 2010/0200056-1, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 02/02/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2012).
Como parece intuitivo, para atingir a finalidade almejada por meio da oposição destes embargos, afigura-se imprescindível que os questionamentos ora deduzidos sejam levados ao Juízo ad quem por meio do recurso apropriado.
A omissão apontada é só aparente, na medida em que a diferença de valor, atual ou pretérita, pode servir de parâmetro para o cálculo da indenização a que condenado o embargante.
No mais, fica a parte advertida de que nova investida nos mesmos moldes será considerada processualmente abusiva, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração para julgá-los improcedentes.
Intimem-se, na forma da lei.
Campo Maior - PI, datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807412-53.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: GRAZIANY SOARES DE SOUSA REU: HUMANA SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embarga para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos sob ID 77079358, no prazo de 05 dias.
CAMPO MAIOR, 10 de junho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
08/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de GRAZIANY SOARES DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:19
Decorrido prazo de GRAZIANY SOARES DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807412-53.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: GRAZIANY SOARES DE SOUSA REU: HUMANA SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embarga para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos sob ID 77079358, no prazo de 05 dias.
CAMPO MAIOR, 10 de junho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
10/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 08:30 JECC Campo Maior Sede.
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25/02/2025 08:16
Juntada de Petição de documentos
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24/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 08:53
Expedição de Informações.
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17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 08:30 JECC Campo Maior Sede.
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09/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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