TJPI - 0802523-22.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802523-22.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOSE BRITO DA CUNHA RÉU(S): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802523-22.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOSE BRITO DA CUNHA RÉU(S): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 22/07/2025 às 11:30 horas, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Partes intimadas por seus patronos pelo diário judicial eletrônico, via Djen.
Parnaíba, 6 de junho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
22/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802523-22.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOSE BRITO DA CUNHA RÉU(S): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 22/07/2025 às 11:30 horas, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Partes intimadas por seus patronos pelo diário judicial eletrônico, via Djen.
Parnaíba, 6 de junho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:31
Desentranhado o documento
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06/06/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:48
Juntada de Petição de documentos
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24/05/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
24/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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