TJPI - 0805410-95.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0805410-95.2024.8.18.0031 APELANTE: FRANCISCA ALVES DE SOUZA Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
13/03/2025 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:08
Outras Decisões
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12/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
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13/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:37
Indeferida a petição inicial
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12/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:03
Determinada diligência
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15/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 03:06
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:44
Desentranhado o documento
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17/09/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:37
Reconhecida a prevenção
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26/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/08/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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