TJPI - 0765059-13.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:01
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 09:30 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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17/07/2025 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/07/2025 09:45
Expedição de intimação.
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15/07/2025 10:34
Outras Decisões
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09/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0765059-13.2023.8.18.0000 CLASSE: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (988) ASSUNTO(S): [Direito de Greve] SUSCITANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ SUSCITADO: ASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ – ADCESP (id. 20653559), através do qual a associação requerente noticia o descumprimento de acordo homologado por esta relatoria nestes autos, bem como pleiteia o desarquivamento do presente processo e a adoção de medidas para obrigar o ESTADO DO PIAUÍ e a UESPI a cumprir o acordo.
No momento, é o que basta a relatar.
Decido.
Quanto ao pedido de desarquivamento do processo, importante destacar que, nos termos do art. 515, II e III, do CPC, a transação homologada em juízo constitui título executivo judicial, de modo que, descumprida a obrigação, deve o credor executá-la nos mesmos autos por intermédio de cumprimento de sentença, de acordo com a interpretação do art. 518 do CPC, in verbis: Art. 518.
Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
Assim, defiro o pedido de desarquivamento.
Por fim, quanto as alegações de descumprimento do acordo, opto, neste momento, em conceder prazo à parte adversa para sobre elas se manifestar, em atenção ao que prevê o art. 10 do CPC, litteris: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Ante o exposto, intimem-se o ESTADO DO PIAUI e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ para, no prazo de 05 (cinco) dias (em dobro, 10 dias), manifestarem-se sobre as alegações de descumprimento do acordo homologado.
Providencie-se ainda a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator -
10/06/2025 11:40
Evoluída a classe de DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (988) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:39
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 11:39
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 08:34
Outras Decisões
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29/04/2025 15:16
Conclusos para o Relator
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29/04/2025 15:16
Processo Desarquivado
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29/04/2025 15:15
Juntada de informação
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16/10/2024 15:57
Juntada de documento comprobatório
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16/10/2024 15:34
Juntada de petição
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12/06/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 15:56
Baixa Definitiva
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12/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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12/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:20
Conclusos para o Relator
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24/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:27
Homologada a Transação
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14/03/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:02
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:21
Expedição de Informações.
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29/02/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:35
Conclusos para o Relator
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24/02/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:30
Juntada de Petição de mandado
-
16/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:54
Juntada de Petição de mandado
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16/02/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:24
Outras Decisões
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09/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:49
Conclusos para o Relator
-
26/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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15/01/2024 03:03
Decorrido prazo de ASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI em 14/01/2024 11:54.
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12/01/2024 14:28
Conclusos para o Relator
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11/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 14:27
Juntada de Petição de mandado
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11/01/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 09:27
Expedição de intimação.
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11/01/2024 09:27
Expedição de intimação.
-
11/01/2024 09:27
Expedição de intimação.
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10/01/2024 09:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/01/2024 21:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 03:03
Decorrido prazo de ASSOC DOS DOC DO C DE ENS SUP DO PIAUI em 06/01/2024 17:46.
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06/01/2024 03:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2024 03:42
Juntada de Petição de mandado
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27/12/2023 21:37
Conclusos para o Relator
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27/12/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/12/2023 14:00
Expedição de intimação.
-
26/12/2023 14:00
Expedição de intimação.
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26/12/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/12/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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26/12/2023 12:59
Concedida a Medida Liminar
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25/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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25/12/2023 12:45
Conclusos para Conferência Inicial
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25/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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