TJPI - 0005101-88.2016.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:40
Decorrido prazo de HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:36
Decorrido prazo de HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0005101-88.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO, devidamente qualificado, em virtude da suposta prática dos delitos tipificados no art. 302, da Lei n. 9.503/97 (CTB).
Oferecida a denúncia em 24.11.2016 (id 25530621, p. 40/41).
Recebida a denúncia em 24.02.2017 (id 25530621, p. 43).
Citado (id 25530621, p. 52), o réu apresentou resposta à acusação (id 25530621, p. 53/65).
Despacho de ratificação do recebimento da denúncia e designação de audiência (id 25530621, p. 75).
Termo de audiência realizada em 08.08.2019, na qual foram ouvidas as testemunhas ANTONIO MARCELINO RIBEIRO – arrolada pelo MPE E LETICIA SOARES DIAIZ PORTO – arrolada pela defesa (id 25530621, p. 116).
Na oportunidade, foi redesignada audiência para oitiva das testemunhas ausentes.
O MPE ofertou aditamento à denúncia para incluir como vítima RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO, e a imputação do art. 303, caput, do CTB (id 25530621, p. 139/140).
Decisão de recebimento do aditamento a denúncia datada de 30.10.2019, sendo determinada a citação do réu para ciência e apresentar resposta (id 25530621, p. 154).
Citado (id 25530621, p. 155/156), apresentou defesa (id 25530621, p. 173/177).
Despacho de designação de audiência (id 25530621, p. 184).
Despacho de redesignação de audiência – id 28864410.
Ata de audiência realizada em 13.04.2023, procedeu-se a oitiva das testemunhas FERNANDO FERRARE VAL SOUSA (arrolada pela acusação), e HALANNE FONTENELE BARROS (arrolada pela defesa).
Tendo o Ministério Público e defesa insistido na oitiva das testemunhas ausentes, ANTÔNIO MARCELINO RIBEIRO, LUANY BARROS PORTELA e LETÍCIA SOARES DINIZ PORTO, assim como da vítima - RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO, foi determinada conclusão dos autos redesignação de nova audiência – id 39565489.
Despacho de designação de audiência - id 42889027.
Após, o MPE informou a designação de audiência para oferta de ANPP – id 57001490, tendo sido determinado que os autos aguardassem em secretaria – id 57193010.
Juntada de documentos referentes a ANPP e pedido de designação de audiência para fins de homologação do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP – id 64409308.
Proferida decisão por este juízo em 14.01.2025 que deixou de homologar o ANPP, por entender que não obedeceu às determinações legais (id 69124309).
O MPE interpôs RESE em 28.01.2025 (id 69822594).
Certidão testificou a tempestividade do RESE (id 75317154).
Vieram os autos conclusos.
DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 302, DO CTB, PRATICADO CONTRA A VÍTIMA SUELI SOUSA MENEZES Dos autos, verifico que inicialmente o Ministério Público ofertou denúncia em desfavor do acusado imputando-lhe a conduta do art. 302, do CTB, praticada em desfavor de Sueli Sousa Menezes.
A denúncia foi recebida em 24.02.2017 (id 25530621, p. 43).
Ressalto que após o recebimento da denúncia (causa interruptiva da prescrição) não foi evidenciado nestes autos a ocorrência de quaisquer outras causas suspensivas ou interruptivas.
Um adendo merece ser feito em relação ao aditamento da denúncia realizado pelo MPE em 24.10.2019 (id 25530621, fls. 139/140), uma vez que o aludido ato (classificado como aditamento objetivo – mutatio libelli) apenas visou incluir novo tipo penal (art. 303, do CTB), que não havia sido descrito na denúncia inicial, e nova vítima (Rodrigo dos Santos Ribeiro), não poderá ser ele levado em consideração como marco interruptivo da prescrição em relação ao delito do art. 302, do CTB.
Considerando o máximo da pena previsto para o delito tipificado no art. 302, da Lei n. 9.503/97 (detenção, de dois a quatro anos) é cediço que, antes de transitar em julgado a sentença final, ocorre a prescrição em 08 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro, nos termos do art. 109, IV, do CP.
Portanto, considerando que, entre a data do recebimento da denúncia (24.02.2017) e o presente momento (09.05.2025), transcorreu lapso temporal maior que 08 (oito) anos, torna-se imperativo o reconhecimento da extinção da punibilidade do autor em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato.
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, pelo que EXTINGO A PUNIBILIDADE de HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO, em relação ao delito do art. 302, do CTB, ex vi dos arts. 107, IV e 109, IV, ambos do CP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se.
DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 303, DO CTB, PRATICADO CONTRA A VÍTIMA RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO Da análise desta conduta em si, observo que, consoante já narrado acima, o MPE ofereceu aditamento à denúncia em 24.10.2019, sendo esse recebido pelo Juízo em 30.10.2019 (id 25530621, p. 154).
Ressalto que após o recebimento da denúncia (causa interruptiva da prescrição) não foi evidenciado nestes autos a ocorrência de quaisquer outras causas suspensivas ou interruptivas.
Considerando o máximo da pena previsto para o delito tipificado no art. 303, da Lei n. 9.503/97 (detenção, de seis meses a dois anos) é cediço que, antes de transitar em julgado a sentença final, ocorre a prescrição em 04 (oito) anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, nos termos do art. 109, V, do CP.
Portanto, uma vez que entre a data do recebimento do aditamento da denúncia (30.10.2019) e o presente momento (09.05.2025), transcorreu lapso temporal maior que 04 (quatro) anos, torna-se imperativo o reconhecimento da extinção da punibilidade do autor em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato.
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, pelo que EXTINGO A PUNIBILIDADE de HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO, em relação ao delito do art. 303, do CTB, ex vi dos arts. 107, IV e 109, V, ambos do CP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se.
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Do exposto, tem-se que o ANPP firmado entre o MPE e Helder da Conceição Porto não foi homologado por este juízo, o qual devolveu os autos ao MPE, conforme expressa o art. 28-A, § 5º, do CPP, que por sua vez interpôs RESE.
Assim, em razão da presente decisão que declarou a extinção da punibilidade do réu em virtude da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, como consectário lógico reconheço prejudicado o objeto do recurso, pelo que NÃO RECEBO o RESE interposto.
P.R.I.
Cumpra-se.
PARNAÍBA/PI, 12 de maio de 2025.
Lidiane Suély Marques Batista Juíza Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI mvta -
23/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:20
Outras Decisões
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08/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 05:24
Decorrido prazo de LISA GLEYCE DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:47
Juntada de diligência
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09/05/2024 09:43
Juntada de diligência
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09/05/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2024 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 04:38
Decorrido prazo de HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 04:47
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:08
Audiência Instrução designada para 09/05/2024 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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25/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:12
Audiência Instrução realizada para 13/04/2023 12:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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14/04/2023 11:32
Expedição de Informações.
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12/04/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:40
Juntada de comprovante
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14/03/2023 13:38
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:09
Audiência Instrução designada para 13/04/2023 12:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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27/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 13:00
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0005101-88.2016.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PARNAIBA-PI Advogado(s): Indiciado: HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 23 de março de 2022 JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Analista Judicial - 4085329 -
23/03/2022 10:56
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/03/2022 10:53
Mov. [68] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 12:31
Mov. [67] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/10/2020 09:17
Mov. [66] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 28: 07/2022 08:30 FORUM SALMON LUSTOSA.
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19/10/2020 12:23
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 13:15
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/05/2020 09:09
Mov. [63] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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05/05/2020 09:08
Mov. [62] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2020 09:08
Mov. [61] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2020 11:23
Mov. [60] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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27/03/2020 12:42
Mov. [59] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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05/03/2020 11:31
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/02/2020 14:18
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 12:29
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/01/2020 11:07
Mov. [55] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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14/01/2020 15:59
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta
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20/11/2019 10:53
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005101-88.2016.8.18.0031.5005
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07/11/2019 08:56
Mov. [52] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 07: 11/2019 08:56 Fórum Salmon Lustosa.
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01/11/2019 12:01
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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31/10/2019 14:54
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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31/10/2019 14:21
Mov. [49] - [ThemisWeb] Aditamento da denúncia - Recebido aditamento à denúncia contra HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO
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25/10/2019 13:30
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/10/2019 11:51
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/10/2019 09:48
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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25/10/2019 09:10
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/10/2019 08:55
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005101-88.2016.8.18.0031.5004
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22/10/2019 06:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 10/2019.
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21/10/2019 14:10
Mov. [42] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/10/2019 09:57
Mov. [41] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Karolina Maria Xavier de Almeida. (Vista ao Ministério Público)
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18/10/2019 14:48
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/10/2019 14:47
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/10/2019 14:40
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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18/10/2019 14:39
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/10/2019 14:39
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/10/2019 14:38
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
09/08/2019 09:42
Mov. [34] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 07: 11/2019 11:30 Fórum Salmon Lustosa.
-
19/07/2019 13:33
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
19/07/2019 13:30
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/07/2019 12:31
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
15/07/2019 10:12
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Karolina Maria Xavier de Almeida. (Vista ao Ministério Público)
-
10/07/2019 06:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 10: 07/2019.
-
09/07/2019 14:30
Mov. [28] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
08/07/2019 13:32
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
08/07/2019 13:30
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
08/07/2019 13:26
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
08/07/2019 13:26
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
08/07/2019 13:26
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
08/07/2019 13:26
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
06/05/2019 10:40
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
02/05/2019 09:46
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 08: 08/2019 09:30 Fórum Salmon Lustosa.
-
02/05/2019 09:45
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 13:01
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/04/2019 13:09
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 12:28
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 12:28
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 16:50
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005101-88.2016.8.18.0031.5003
-
05/09/2018 16:18
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005101-88.2016.8.18.0031.5001
-
27/08/2018 08:15
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 13:18
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005101-88.2016.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
20/03/2017 07:47
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
16/03/2017 10:31
Mov. [9] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra HELDER DA CONCEIÇÃO PORTO
-
30/11/2016 10:41
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/11/2016 10:40
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
30/11/2016 10:39
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
28/11/2016 08:26
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/11/2016 08:17
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Genário Bento da Silva. (Vista ao Ministério Público)
-
28/10/2016 12:54
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/10/2016 09:42
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
26/10/2016 09:42
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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