TJPI - 0800468-19.2021.8.18.0130
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paulistana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800468-19.2021.8.18.0130 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: AUDIRENE RAIMUNDO GOMES *96.***.*23-04 INTERESSADO: SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença retro proferida nos autos transitou em julgado em 08.07.2025.
Dado e passado nesta comarca de PAULISTANA, em 8 de julho de 2025.
Dou fé.
PAULISTANA, 8 de julho de 2025.
SILAS NICANNOR SA LOPES JECC Paulistana Sede -
08/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de AUDIRENE RAIMUNDO GOMES *96.***.*23-04 em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de AUDIRENE RAIMUNDO GOMES *96.***.*23-04 em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 07:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800468-19.2021.8.18.0130 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: AUDIRENE RAIMUNDO GOMES *96.***.*23-04 INTERESSADO: SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O presente cumprimento de sentença resta inviabilizado em razão da inexistência de bens que possam servir de suporte ao adimplemento do crédito exequendo.
Após tentativas de constrição de bens, a parte exequente não indicou outras formas capazes em tese de satisfazer seu crédito, permanecendo inerte, conforme certidão de ID. 76742553.
A inexistência de bens penhoráveis enseja na extinção do feito, segundo dispõe o art. 53, §4º, da Lei n. 9.009/95.
Ressalte-se que o presente provimento judicial não faz coisa julgada material, uma vez que, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, a parte autora poderá retomar a execução, apresentando provas de novos bens de titularidade do executado.
Não é outro o entendimento jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
MATÉRIA RESIDUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA.
POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO, SE INDICADOS PELO CREDOR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-PR - RI: 00006111420148160107 Mamborê 0000611-14.2014.8.16.0107 (Acórdão), Relator: Irineu Stein Junior, Data de Julgamento: 20/08/2021, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/08/2021).
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, determino a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução de mérito.
Informo a parte exequente que não é caso de expedição de certidão de crédito, todavia, respeitada a prescrição, poderá retomar a fase de execução, indicando bens do devedor passíveis de responder pelo débito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Paulistana-PI, datado e assinado eletronicamente. ____________Assinatura Eletrônica___________ DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito titular do JECC Paulistana/PI -
09/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:13
Decorrido prazo de AUDIRENE RAIMUNDO GOMES *96.***.*23-04 em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:24
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:22
Decorrido prazo de AUDIRENE RAIMUNDO GOMES *96.***.*23-04 em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:29
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:22
Decorrido prazo de AUDIRENE RAIMUNDO GOMES *96.***.*23-04 em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 05:23
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2023 11:44
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 23:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:50
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:48
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
17/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 04:28
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 09/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:50
Decorrido prazo de AUDIRENE RAIMUNDO GOMES *96.***.*23-04 em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:42
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 09:00 JECC Paulistana Sede.
-
29/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 09:00 JECC Paulistana Sede.
-
27/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2022 10:20 JECC Paulistana Sede.
-
07/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2022 10:20 JECC Paulistana Sede.
-
15/12/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800987-52.2025.8.18.0033
Andson Lopes dos Santos
Sabrina de Souza Costa
Advogado: Tania Martins Aurino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 08:02
Processo nº 0801880-86.2020.8.18.0140
Ana Celia Bezerra de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2020 17:19
Processo nº 0804630-53.2024.8.18.0162
Elida Maria Moura de Paulo Portela
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Micaella Neiva Rego Siqueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 20:48
Processo nº 0751037-76.2025.8.18.0000
Joao Oliveira da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaline Nogueira de Aguiar Nery
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 20:48
Processo nº 0801177-66.2022.8.18.0050
Maria dos Santos Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2022 17:12