TJPI - 0800251-02.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:30
Decorrido prazo de JOSE BARROS PESSOA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:53
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800251-02.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE BARROS PESSOA REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cguinvestigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-dizpresidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf 5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobredescontos-indevidos-noinss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Gr ande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Intimem-se.
Após a preclusão desta decisão, encaminhem-se os autos à Subseção Judiciária de Picos/PI.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, 31 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Declarada incompetência
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17/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:46
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 21:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BARROS PESSOA - CPF: *00.***.*29-53 (AUTOR).
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21/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:39
Desentranhado o documento
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20/05/2024 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2024 22:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BARROS PESSOA - CPF: *00.***.*29-53 (AUTOR).
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11/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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