TJPI - 0000996-10.2014.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:16
Juntada de petição
-
08/07/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 03:04
Decorrido prazo de M. E. S. F. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MANUELA DA SILVA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 06:10
Decorrido prazo de EMILIANO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000996-10.2014.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] APELANTE: MANUELA DA SILVA FERREIRA, M.
E.
S.
F.
APELADO: EMILIANO ROBERTO DE LIMA JUNIOR DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANUELA DA SILVA FERREIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA FERREIRA, contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE ALIMENTOS, proposta em desfavor de EMILIANO ROBERTO DE LIMA JUNIOR, ora apelado.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso fora interposto intempestivamente, considerando-se que o sistema registrou ciência da sentença em 05/12/2024, às 23:59:59, tendo como data limite para interposição recursal o dia 27/01/2025, às 23:59:59 (Sistema PJE, “Expedientes”), contudo, a apelação fora interposta somente em 28/01/2025.
Sendo assim, determino a intimação das partes, por meio de seus causídicos, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, tendo em vista a intempestividade configurada, suscitada de ofício, nos termos do artigo 10 e 933, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:44
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:09
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804640-76.2018.8.18.0140
Jose Geraldo Vieira de Alencar
Estado do Piaui
Advogado: Ademar Bastos Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2018 13:58
Processo nº 0802082-21.2025.8.18.0162
Ivonilde Barros de Almeida
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Francisca da Conceicao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 10:31
Processo nº 0831111-85.2025.8.18.0140
Vicente Rodrigues Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2025 13:22
Processo nº 0848736-69.2024.8.18.0140
Maria Eunice Saraiva
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 16:10
Processo nº 0000996-10.2014.8.18.0073
M. E. S. F.
Emiliano Roberto de Lima Junior
Advogado: Sauro Morenno Santos da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2014 11:40