TJPI - 0804638-37.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:37
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804638-37.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: VICENTE ALVES DE SOUSA INTERESSADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A INTIMAÇÃO Intimo a parte requerente e seu patrono dos alvarás confeccionados.
PICOS, 17 de julho de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
17/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804638-37.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: VICENTE ALVES DE SOUSA INTERESSADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado por VICENTE ALVES DE SOUSA, com fundamento no trânsito em julgado da sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 77066168), postulando a expedição dos alvarás para levantamento do valor remanescente de R$ 9.994,14 (nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), conforme comprovante de depósito judicial constante nos autos (ID 68336930).
O requerente demonstrou que já houve levantamento parcial do valor devido (R$ 5.705,66) e que o montante remanescente encontra-se depositado em conta judicial, estando o pedido acompanhado de discriminação dos valores devidos a cada beneficiário, nos seguintes termos: a) R$ 1.499,12 (mil quatrocentos e noventa e nove reais e doze centavos), correspondente a honorários sucumbenciais, em favor do advogado Dr.
Francisco Renan Alves de Sousa, CPF nº *43.***.*80-20; b) R$ 2.548,50 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a honorários contratuais, em favor do mesmo patrono, conforme contrato de prestação de serviços (ID 78720438); c) R$ 5.946,51 (cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavo), em favor do autor, Sr.
Vicente Alves de Sousa, CPF nº *08.***.*73-61.
Verifica-se que os valores requeridos para levantamento estão de acordo com o quantum reconhecido na decisão transitada em julgado, estando atendidos os requisitos legais.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido constante no ID 78720436 e determino a expedição dos alvarás judiciais, nos seguintes moldes: 1.
Em favor do advogado Dr.
FRANCISCO RENAN ALVES DE SOUSA, CPF nº *43.***.*80-20, no valor de R$ 1.499,12 (honorários sucumbenciais); 2.
Em favor do mesmo advogado, no valor de R$ 2.548,50 (honorários contratuais); 3.
Em favor do autor VICENTE ALVES DE SOUSA, CPF nº *08.***.*73-61, no valor de R$ 5.946,51.
O levantamento dos valores deverá ser realizado pessoalmente pelos beneficiários indicados, que deverão comparecer à agência bancária munidos dos respectivos alvarás judiciais, para efetuar o saque ou realizar a transferência dos valores, conforme sua conveniência.
Fica vedada à secretaria judicial a liberação direta aos bancos, salvo mediante determinação judicial específica e fundamentada.
Após, intime-se a parte exequente para ciência e arquivem-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
16/07/2025 12:27
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 12:27
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804638-37.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: VICENTE ALVES DE SOUSA INTERESSADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte da sentença em anexo.
PICOS, 9 de junho de 2025.
JESSICA DE FARIAS SOARES 1ª Vara da Comarca de Picos -
10/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de VICENTE ALVES DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 07:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 06:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804638-37.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: VICENTE ALVES DE SOUSA INTERESSADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte da sentença em anexo.
PICOS, 9 de junho de 2025.
JESSICA DE FARIAS SOARES 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 15:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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11/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:23
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Alvará.
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04/02/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 23:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:27
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 03:40
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:23
Execução Iniciada
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09/09/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 23:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:24
Recebidos os autos
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26/08/2024 22:24
Juntada de Petição de decisão
-
13/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:34
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:20
Juntada de Certidão
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01/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:50
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
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19/08/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 12:31
Juntada de ata da audiência
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12/07/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 15:31
Decorrido prazo de VICENTE ALVES DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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23/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:51
Juntada de informação
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30/03/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:25
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 12:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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30/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
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18/11/2021 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 18:32
Conclusos para decisão
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23/09/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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