TJPI - 0801435-60.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:42
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 07:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTA HELENA RESIDENCE em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801435-60.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO SANTA HELENA RESIDENCE EXECUTADO: SAMUEL PIMENTEL COSTA Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme mandado anexado ao ID 66797927, foi determinado que a parte exequente fornecesse novo endereço da parte executada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Todavia, não houve manifestação da parte exequente no prazo acima fornecido.
Desta forma, em razão disso e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, por força da isenção inserta nos arts. 54 e 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II -
10/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTA HELENA RESIDENCE em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 00:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802588-94.2021.8.18.0078
Maria Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/08/2021 15:15
Processo nº 0853799-46.2022.8.18.0140
Banco Bradesco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0853799-46.2022.8.18.0140
Edmundo Rodrigues de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2022 11:16
Processo nº 0800107-27.2025.8.18.0141
Abdon Pereira Gomes
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Angelina de Brito Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2025 18:20
Processo nº 0800107-27.2025.8.18.0141
Abdon Pereira Gomes
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Romulo Alves Damasceno Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 18:45