TJPI - 0800055-80.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:14
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800055-80.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 219 do Código de Processo Civil), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do Código de Processo Civil), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
04/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:41
Outras Decisões
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02/07/2025 11:33
Execução Iniciada
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02/07/2025 11:33
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:28
Processo Reativado
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02/07/2025 11:28
Processo Desarquivado
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02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800055-80.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando que o presente processo se encontra julgado (ID 75148074), tendo transitado livremente em julgado (ID 75148077) na instância superior, bem como, que as partes foram intimadas do retorno dos autos e nada requereram, não havendo outras providências judiciais a serem tomadas, DETERMINO que se promova o arquivamento dos autos com a baixa em sua distribuição.
Providências necessárias.
SANTA FILOMENA-PI, 9 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
09/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:31
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 01:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:22
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:59
Outras Decisões
-
12/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
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21/01/2022 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2021 23:59.
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28/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:51
Declarada incompetência
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01/06/2021 09:17
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:16
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 10:56
Juntada de Certidão
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12/02/2020 10:04
Conclusos para despacho
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12/02/2020 10:04
Juntada de Certidão
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20/01/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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