TJPI - 0804695-18.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804695-18.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HILDA MARIA RODRIGUES MAGALHAES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Conforme Decisão de ID. 77082502, INTIMO a parte requerida para efetuar o depósito dos valores da perícia, conforme ID Num. 64477763 e Num. 61392004, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIRIPIRI, 25 de julho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
25/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:59
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804695-18.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HILDA MARIA RODRIGUES MAGALHAES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., De acordo com o art. 95, § 3º, do CPC, a remuneração do perito é de responsabilidade da parte que houver requerido a perícia - no caso dos autos, a demandante - e, quando beneficiária da gratuidade da justiça, poderá ser realizada por servidor do Poder Judiciário, por órgão público conveniado ou paga com recursos públicos.
Entretanto, como é de conhecimento geral, este juízo não dispõe de servidor tecnicamente capacitado para a realização de perícias, assim como o Tribunal de Justiça do Piauí não oferece recursos para a realização desse tipo de ato.
Colocar sobre os ombros do consumidor o ônus de demonstrar a veracidade do documento apresentado judicialmente pelo fornecedor, especialmente quando este representa uma instituição de enorme poderio financeiro, violaria o disposto no art. 6º, VII, do CDC, segundo o qual é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente.
Desse modo, inverto o ônus da prova em benefício da parte autora para atribuir ao réu o encargo de custear a prova pericial a ser realizada sobre o documento cuja autenticidade resta controvertida nos autos, nos termos do art. 6º, VII, do CDC e do art. 373, § 1º, do CPC, e, em consequência, DETERMINO a intimação da parte requerida para efetuar o depósito dos valores da perícia, conforme ID Num. 64477763 e Num. 61392004, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a perita já designada para trazer aos autos o laudo grafotécnico, no prazo já assinalado, conforme Decisão de ID Num. 61019098.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 6 de junho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:22
Determinada diligência
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19/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 03:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 03:15
Decorrido prazo de HILDA MARIA RODRIGUES MAGALHAES em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:17
Outras Decisões
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18/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:42
Decorrido prazo de HILDA MARIA RODRIGUES MAGALHAES em 26/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:57
Juntada de contrafé eletrônica
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02/12/2022 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 10:52
Conclusos para decisão
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02/12/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documentos • Arquivo
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