TJPI - 0803182-02.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de JOCELMA DE DEUS E SILVA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803182-02.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Diárias] REQUERENTE: JOCELMA DE DEUS E SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que, após a expedição do precatório, a parte autora renunciou ao valor do crédito que excede ao teto para pagamento por requisição de pequeno valor pelo Município de Campo Maior.
Considerando-se que as manifestações unilaterais de vontade devem surtir imediatos efeitos processuais, a renúncia do valor excedente pela parte autora implica no cancelamento do ofício precatório e na expedição do RPV.
Nesse sentido, oportuno destacar o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO.
RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE AO LIMITE LEGAL PARA RECEBIMENTO VIA RPV.
RETRATAÇÃODESCABIDA.
ATO UNILATERAL DE VONTADE PERFECTIBILIZADO.
A renúncia é um ato unilateral, independe de aceitação do devedor e se torna válido e perfeito quando realizado por agente capaz, se o objeto for lícito, possível e determinado ou determinável e da forma prescrita ou não defesa em lei, conforme preconizado no art. 104, incisos I, II e III do Código Civil.
A parte agravada renunciou parte do precatório que excedia o previsto no art. 87 do ADCT para que pudesse receber seu crédito mediante RPV, descabe retratar-se da renúncia para receber mais do que o limite optado voluntariamente, nos termos do art. 100, § 3°, da CF/88.
Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*60-21, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 30-04-2019) Apesar da dispensabilidade, registre-se que a parte adversa foi devidamente intimada, não manifestando oposição à renúncia.
Levando em consideração a renúncia apresentada (ID 66605179), no caso dos autos, a satisfação da dívida deverá ocorrer por meio da requisição de pequeno valor, já que o valor exequendo é inferior ao fixado na legislação local como de pequeno valor, nos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 014, de 02 de junho de 2010.
Art. 1º Para efeito do que dispõe o art. 100, § 3º, da Constituição Federal, esta Fazenda Pública Municipal considera como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignadas em decisão judicial, transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
Dessa forma, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do CPC, c/c art. 13, I, da Lei nº 12.153/09, determino: I – OFICIE-SE ao setor competente do Tribunal de Justiça do Piauí sobre o teor desta decisão e o respectivo cancelamento do precatório expedido nestes autos.
II - a EXPEDIÇÃO de requisição de pequeno valor – RPV em favor de JOCELMA DE DEUS E SILVA, já devidamente qualificado, no montante de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), nos termos da Resolução n. 375/2023 do TJPI e Provimento Conjunto nº 121/2024.
Verificando a secretaria a falta de qualquer documento indispensável, certifique-se e independentemente de nova conclusão, intime-se a exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão e, uma vez preclusa, expeça-se a RPV, observadas todas as formalidades pertinentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 10:54
Deferido o pedido de
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21/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 03:21
Decorrido prazo de JOCELMA DE DEUS E SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:45
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de JOCELMA DE DEUS E SILVA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:10
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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29/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:33
Decorrido prazo de JOCELMA DE DEUS E SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 26/07/2024 23:59.
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04/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:47
Outras Decisões
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03/06/2024 19:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2024 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 24/05/2024 23:59.
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30/05/2024 05:20
Decorrido prazo de JOCELMA DE DEUS E SILVA em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 06:23
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:34
Decorrido prazo de JOCELMA DE DEUS E SILVA em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:08
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2024 09:30 JECC Campo Maior Sede.
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08/03/2024 09:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2024 09:30 JECC Campo Maior Sede.
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30/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/11/2023 10:30 JECC Campo Maior Sede.
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27/11/2023 18:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 10:30 JECC Campo Maior Sede.
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27/07/2023 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de JOCELMA DE DEUS E SILVA em 24/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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