TJPI - 0000036-86.2002.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:11
Decorrido prazo de NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 17:26
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000036-86.2002.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A em face da sentença proferida nos autos dos Embargos à execução, proposta em desfavor de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA.
Consoante certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 14963447) sobreveio o óbito de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA.
Na decisão monocrática (id. 15125355) foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a devida intimação do apelado, para que providenciasse a regularização do polo passivo da demanda.
Devidamente intimado (id. 15753224), não houve manifestação pelo representante processual do apelado.
Nesse contexto, veja-se o que dispõe o CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. À vista disso, determino: i) A suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme hipótese elencada no art. 313, II, do CPC; ii) Considerando que a intimação do advogado do falecido não é suficiente para garantir a comunicação efetiva aos sucessores, uma vez que, com o falecimento, cessa a representação processual do patrono; iii) Determino a intimação do advogado do apelado - EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA -, para que promova, a citação do espólio, sucessores ou herdeiros; iv) Determino, a intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio do falecido, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço do falecido, para manifestarem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para análise.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Teresina–PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
06/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:13
Expedição de intimação.
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06/06/2025 12:13
Expedição de intimação.
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06/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/10/2024 13:32
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 13:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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07/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 22:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/01/2024 18:23
Juntada de informação - corregedoria
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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31/07/2023 10:20
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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12/07/2023 09:34
Conclusos para o Relator
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21/06/2023 13:46
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:46
Processo Desarquivado
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21/06/2023 13:46
Juntada de petição
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20/01/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 13:07
Baixa Definitiva
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20/01/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/01/2023 13:06
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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20/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 00:15
Decorrido prazo de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2022 11:47
Conclusos para o Relator
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09/09/2022 00:24
Decorrido prazo de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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05/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 12:08
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2022 23:59.
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15/07/2022 17:14
Decorrido prazo de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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26/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:53
Não conhecido o recurso de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*53-68 (APELANTE)
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17/05/2022 09:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/04/2022 13:24
Conclusos para o Relator
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18/03/2022 09:38
Juntada de documento comprobatório
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23/02/2022 10:44
Juntada de Petição de outras peças
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22/02/2022 10:46
Expedição de intimação.
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22/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:01
Expedição de intimação.
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07/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:56
Conclusos para o Relator
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15/06/2021 00:09
Decorrido prazo de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
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27/05/2021 06:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:57
Conclusos para o Relator
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01/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:51
Expedição de intimação.
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27/08/2020 10:51
Expedição de intimação.
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21/05/2020 11:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/05/2020 13:56
Recebidos os autos
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14/05/2020 13:56
Conclusos para Conferência Inicial
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14/05/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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