TJPI - 0816661-50.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816661-50.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO AGUIAR PINTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à condenação, requerido por FRANCISCO AGUIAR PINTO, em face de BANCO BRADESCO.
Manifestação da parte executada (id. 79892110) atestando o pagamento do valor da condenação, qual seja, R$ 22.647,95 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), mediante depósito judicial (id. 79891587).
Manifestação da parte exequente (id. 80044929) requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório.
Decido.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Prevê o NCPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença.
Certificado o estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, um alvará no valor de R$ 13.588,77 (treze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), e seus acréscimos legais, referente a condenação em nome do autor, FRANCISCO AGUIAR PINTO (CPF: *81.***.*70-15), em conta bancária de sua titularidade: Conta/Poupança - 000780683227-1, Agência – 2004, Banco: Caixa Econômica Federal.
Expeça, também, um alvará no valor de R$ 9.059,18 (nove mil e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), e seus acréscimos legais, referente aos honorários, em nome da sua patrona, AUREA MILENA CAMPELO FERREIRA (CPF: *26.***.*72-07), em conta bancária de sua titularidade: Agência: 1637-3, Conta Corrente: 78424-9, Banco do Brasil.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR PINTO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:55
Expedição de Informações.
-
10/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816661-50.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO AGUIAR PINTOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria em id 70041912.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se o devido alvará no valor de R$ R$ 83.081,04 (Oitenta e três mil, oitenta e um reais e quatro centavos) com as suas devidas correções em nome da Advogada AUREA MILENA CAMPELO FERREIRA CPF nº *26.***.*72-07, Agência: 1637-3, Conta Corrente: 78424-9, Banco do Brasil.
Após, intime-se o executado para depósito do remanescente, no prazo de 15 dias.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 08:33
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:53
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR PINTO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816661-50.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO AGUIAR PINTOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria em id 70041912.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se o devido alvará no valor de R$ R$ 83.081,04 (Oitenta e três mil, oitenta e um reais e quatro centavos) com as suas devidas correções em nome da Advogada AUREA MILENA CAMPELO FERREIRA CPF nº *26.***.*72-07, Agência: 1637-3, Conta Corrente: 78424-9, Banco do Brasil.
Após, intime-se o executado para depósito do remanescente, no prazo de 15 dias.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
31/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:00
Expedição de Informações.
-
29/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/11/2024 16:38
Juntada de comprovante
-
29/11/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 09:58
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 09:58
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:58
Outras Decisões
-
25/10/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
25/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:07
Juntada de Petição de decisão
-
17/03/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR PINTO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR PINTO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR PINTO em 10/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2021 09:32
Conclusos para julgamento
-
10/04/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2021 23:59.
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06/04/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 02:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2019 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/07/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 10:09
Outras Decisões
-
09/07/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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