TJPI - 0800792-61.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800792-61.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: EVERALDO ALVES BARBOSA REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 09/10/2025, às 09:20 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmZiYmY4MjctOWU2MC00NzllLTlkNDMtOTljODczYTk2Yjdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22ae6b8337-ab48-4443-9d21-2657e4fafc3e%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC.
ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected] SãO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede -
26/08/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2025 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO ALVES BARBOSA - CPF: *97.***.*00-72 (AUTOR).
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02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:53
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800792-61.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: EVERALDO ALVES BARBOSAREU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em análise aos autos, constatei irregularidades formais quanto à instrução dos documentos essenciais à propositura da presente demanda, nos termos do art. 320 c/c 375 do CPC.
DETERMINO que a parte emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o documento abaixo relacionado, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Instrumento de procuração particular datado de até 06 meses anteriores a propositura da ação e devidamente assinado pela autora anexo aos autos eletrônicos, nos termos do art. 654 do Código Civil e do art. 104 do CPC.
E, quando se tratar de pessoa analfabeta, nos moldes do art. 595 do Código Civil, firmada a rogo pela pessoa outorgante e por duas testemunhas, que deverão estar devidamente qualificadas por meio de cópia de seus documentos pessoais (rogante, rogado e duas testemunhas) ou por instrumento público. b) Junte aos autos os extratos bancários legíveis de sua conta, onde recebe os proventos, no período que compreende os 02 meses anteriores e 02 meses posteriores ao primeiro desconto, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. c) Comprovante de endereço do autor correspondente a um dos últimos três meses anteriores a proposição da demanda, nos moldes do art. 375 do CPC c/c Lei nº 6.629/1979, ou de pessoa diversa, que, na última hipótese caso, deverá ser acompanhado de declaração e esclarecimentos sobre o vínculo deste com o autor para fins de comprovação da competência deste juízo, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumprida a regularidade do feito, determino o prosseguimento com a designação de audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme pauta disponível.
Não cumprida a diligência, volte-me os autos conclusos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __Assinatura Eletrônica__ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECC de São Raimundo Nonato -
09/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO ALVES BARBOSA - CPF: *97.***.*00-72 (AUTOR).
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09/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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08/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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