TJPI - 0000955-20.2018.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:45
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000955-20.2018.8.18.0100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, ajuizada em 23/11/2018, pelo Ministério Público do Estado do Piaui, em desfavor do Município de Manoel Emidio-PI, sob a gestão do Ex-Prefeito Antônio Sobrinho da Silva, requerendo a condenação do demandado à apresentar as informações requeridas pelo Órgão Ministerial sobre possíveis irregularidades, tendo em vista que a Sra.
Algenira Ribeiro Miranda, ex-servidora pública, embora aposentada desde 2007, encontrava-se ativa no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), até o ano de 2016.
O Órgão Ministerial alega, em síntese, que instaurou inquérito civil sob o nº 04/2018 para averiguar possíveis irregularidades praticadas pelo requerido no que se refere a uma servidora pública que teria se aposentado em 2007, mas constava do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES em 2014.
Consta, ainda, que o Ministério Público requereu informações sobre a referida servidora ao ente demandado, mas este não apresentou informações. (ID. 13295261 - Pág. 4/14) O pedido liminar foi deferido, conforme ID. 13295261 - pág. 76/78.
Em resposta à concessão da liminar, o requerido apresentou petição informando que a Sra.
Algenira Ribero Miranda estava cadastrada no CNES até o ano de 2016, no entanto, se tratava de mera irregularidade cadastral, devido à ausência de baixa do seu cadastro.
Juntou aos autos notas de empenho datada de 29/08/2008.
Por fim, informa que a decisão liminar foi cumprida e requer a extinção do processo por perda do objeto. (ID. 13295261 - Pág. 104/111) Réplica em ID. 13295261 - Pág. 119/122.
O Ministério Público relatou não haver provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide.
O Município de Manoel Emidio não apresentou provas a produzir. É o relatório.
Passo a julgar.
Inicialmente aponto a situação peculiar do processo, que mesmo tratando de caso urgente, à época, transcorre há 07 anos, desde 2018, pendurado por uma liminar, apenas para que o Município enviasse os documentos solicitados pelo Órgão Ministerial.
Da análise dos autos, não há elementos probatórios nos autos que permitam afirmar com segurança que houve a ilegalidade relatada na inicial ou ainda permanecem.
Anos após a propositura da ação e sem que o contexto fático fosse atualizado, não se afigura adequado o acolhimento da pretensão deduzida na inicial para que, de forma genérica, o ente municipal seja condenado a promover os atos requeridos na inicial.
Dessa forma, não obstante a gravidade dos fatos alegados na inicial, tenho que a ação não merece ter seguimento, eis que ausente a demonstração em concreto da existência da ilegalidade nos dias atuais.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, 3 de junho de 2025.
THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
05/06/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/04/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 08:25
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 08:24
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO em 21/06/2021 23:59.
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31/05/2021 21:21
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2021 12:04
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2021 10:10
Desentranhado o documento
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13/05/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO em 12/05/2021 23:59.
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26/04/2021 23:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2021 21:09
Expedição de Mandado.
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18/04/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
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23/11/2020 11:03
Distribuído por sorteio
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21/11/2020 17:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/11/2020 17:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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17/11/2020 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2020 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/11/2020 08:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/11/2020 10:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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13/11/2020 10:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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31/08/2020 10:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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28/08/2020 16:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 16:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2020 16:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2020 11:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/07/2020 18:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/07/2020 18:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/07/2020 12:21
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-07-20.
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17/07/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2020 12:12
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2020 20:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/07/2020 20:53
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/07/2020 20:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/06/2020 23:13
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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21/06/2020 12:54
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL para AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
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25/10/2019 13:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/10/2019 13:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/10/2019 13:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/12/2018 07:31
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
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12/12/2018 17:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/11/2018 12:45
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/11/2018 12:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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