TJPI - 0800840-49.2022.8.18.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800840-49.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: DELTON GONCALVES DA SILVA INTERESSADO: BRADESCO SEGUROS S/A Nome: DELTON GONCALVES DA SILVA Endereço: R.
GILBERTO L NOGUEIRA, 0, URBANO, CRISTALâNDIA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64995-000 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA-MANDADO 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por Delton Golcalves da Silva contra Banco Bradesco.
Intimado, o executado efetuou o pagamento do débito (Id n. 67532398) Sucedeu-se manifestação, ocasião em que o credor requereu a expedição e alvará judicial e detalhou os honorários contratuais, conforme se verifica no ID nº 67532395.
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 4.518,20 mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor de Delton Golcalves da Silva, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir da expedição de alvará de levantamento. b) transferência dos valores referente aos 10% (dez por cento) dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (R$ 717,17) e aos 30% (trinta por cento) dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS (R$ 1.936,37)), diretamente na conta do patrono do requerente, em nome de Eduardo Martins Vieira, CPF *85.***.*23-87.
AGÊNCIA: 0609-2 CONTA: 35184-9 BANCO DO BRASIL.
Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061411193969600000026833437 2-PROCURAÇÃO Procuração 22061411193980000000026833439 3-DOCS PESSOAIS Documentos 22061411194001100000026833440 4-ANEXOS Documentos 22061411194026800000026833441 DELTON GONÇALVES DA SILVA-SEGURO PRESTAMISTA Petição 22061411194051200000026833443 Despacho Despacho 22061509562726700000026873408 Certidão Certidão 22081612245708300000028942863 0800840-49-2022 AVISO DE RECEBIMENTO 22081612245721000000028942864 habilitação Petição 22092809013203300000030523711 BRADESCO AUTO RE SEGUROS PROCURAÇÃO GERAL 2020 Procuração 22092809014734500000030523715 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22092809040571200000030523721 DEFESA - 0800840-49.2022.8.18.0027 MANIFESTAÇÃO 22092809041947600000030523722 PROCURAÇÃO BRADESCO SEGUROS - PORTAL Procuração 22092809052796700000030524237 Intimação Intimação 22092908583759100000030574457 Petição Petição 22110714352071900000031842413 Sentença Sentença 22111004453408900000031925451 Sentença Sentença 22111004453408900000031925451 Petição Petição 22121314190414700000033116717 Intimação Intimação 22121620224176600000033270919 Petição Petição 23011215310602000000033644241 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - DELTON GONÇALVES DA SILVA Petição 23011215310727800000033644243 Sistema Sistema 23030322080724800000035478337 Decisão Decisão 23030607282500000000048151411 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23052211494400000000048151412 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23052211495700000000048151413 Manifestação Manifestação 23052312414600000000048151414 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23091408451300000000048151415 CERTIDÃO CERTIDÃO 23100612024900000000048151416 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23103013594200000000048151417 Ementa Ementa 23110307541100000000048151418 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23110307541100000000048151419 Ementa Ementa 23110307541100000000048151420 Voto do Magistrado Voto 23110307541100000000048151421 Relatório Relatório 23110307541100000000048151422 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23111712005700000000048151423 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24011016252500000000048151424 Intimação Intimação 24011109565397600000048170542 Sistema Sistema 24042512342910000000053007947 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24070322512089100000056025227 0800840-49.2022.8.18.0027 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24070322512184200000056025228 0800840-49.2022.8.18.0027 CÁLCULO Documentos 24070322512216400000056025230 Sistema Sistema 24090214052742700000058891847 Despacho Despacho 24101417201347700000060892787 Intimação Intimação 24101417201347700000060892787 Petição Petição 24111117355483900000062366099 DJO Documentos 24111117355514200000062366100 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24120923435627100000063186673 0800840-49.2022.8.18.0027 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Pedido de Expedição de Alvará 24120923435721100000063186676 Sistema Sistema 25051510385951900000070665313 -PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
10/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 16:26
Baixa Definitiva
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10/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/01/2024 16:25
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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10/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:05
Decorrido prazo de DELTON GONCALVES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/12/2023 23:59.
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17/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 07:54
Conhecido o recurso de DELTON GONCALVES DA SILVA - CPF: *18.***.*45-68 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/10/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:45
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/09/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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08/07/2023 19:26
Conclusos para o Relator
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27/06/2023 00:10
Decorrido prazo de DELTON GONCALVES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/06/2023 23:59.
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23/05/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/03/2023 22:09
Recebidos os autos
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03/03/2023 22:09
Conclusos para Conferência Inicial
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03/03/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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