TJPI - 0800619-95.2021.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA MOREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:14
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800619-95.2021.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO PAULO DA SILVA MOREIRA DECISÃO Trata-se de requerimento de pesquisa patrimonial por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, em nome do executado. 1.
Assim, defiro o requerimento da parte exequente para a realização de pesquisa patrimonial, via RENAJUD. 2.
Concomitantemente, defiro a pesquisa, via INFOJUD, da última declaração do imposto de renda (pessoa jurídica e pessoa física), em nome do executado. 3.
Após a consulta do magistrado aos respectivos sistemas, JUNTEM-SE aos autos as informações obtidas dos sistemas. 4.
Após o cumprimento dos itens “1 e 2”, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os relatórios do Renajud e Infojud, sob pena de suspensão da execução em caso de inexistência de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do CPC, ou de extinção e arquivamento dos autos em caso de inércia, a teor do art. 485, III, do CPC. 5.
Em seguida, certificado o transcurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
04/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:46
Outras Decisões
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25/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA MOREIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:28
Outras Decisões
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31/01/2025 09:28
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA MOREIRA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:05
Expedição de Alvará.
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03/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:51
Outras Decisões
-
24/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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08/06/2024 17:59
Juntada de comprovante
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08/06/2024 17:55
Juntada de comprovante
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03/06/2024 10:56
Expedição de Informações.
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03/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:10
Juntada de custas
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03/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 14:02
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 21:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 21:31
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 14:11
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 22:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:17
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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