TJPI - 0801147-73.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801147-73.2024.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIA PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
19/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:10
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 03:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:29
Juntada de documento comprobatório
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04/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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