TJPI - 0800285-88.2020.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZA NERES MACHADO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800285-88.2020.8.18.0031 APELANTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, PAULO JUNIO DE BRITO COSTA Advogado do(a) APELANTE: ROSELIA MARIA SOARES SANTOS DREHER - PI205-A APELADO: LUIZA NERES MACHADO Advogado do(a) APELADO: LENNON ARAUJO RODRIGUES - PI7141-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/06/2025 10:40
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2025 08:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:01
Juntada de sistema
-
12/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800063-42.2025.8.18.0162
Condominio Monteiro Lobato
Hellen Maria de Oliveira Lopes
Advogado: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2025 13:03
Processo nº 0800806-69.2022.8.18.0061
Maria da Conceicao da Silva Castro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2023 12:54
Processo nº 0800806-69.2022.8.18.0061
Maria da Conceicao Silva Castro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2022 23:56
Processo nº 0763598-69.2024.8.18.0000
Jose Washington Barros Alvarenga Neto - ...
Juiza Relatora Dr Desembargadora Lucicle...
Advogado: Mattson Resende Dourado
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 15:28
Processo nº 0800285-88.2020.8.18.0031
Paulo Junio de Brito Costa
Luiza Neres Machado
Advogado: Adelmir Lima de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2020 10:44