TJPI - 0843120-84.2022.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARQUES SOARES em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
24/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843120-84.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO MARQUES SOARES DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA contra MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES SOARES, com o objetivo de promover a execução de obrigação de pagar quantia certa, nos termos de acordo homologado judicialmente, decorrente de resolução contratual relativa à promessa de compra e venda de imóvel.
Embora intimada por via postal (ID 66530058), a parte executada não apresentou manifestação.
Considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial.
DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:29
Outras Decisões
-
07/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARQUES SOARES em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:11
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 14:03
Processo Reativado
-
28/05/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 10:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
28/06/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:48
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:45
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARQUES SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/01/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARQUES SOARES em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 17:24
Juntada de Petição de documentos
-
03/01/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 23:23
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 23:22
Juntada de Petição de mandado
-
31/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:04
Outras Decisões
-
28/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:20
Outras Decisões
-
14/09/2022 19:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800266-85.2021.8.18.0051
Antonia Gilva Leite de Sousa Alencar
Municipio de Fronteiras
Advogado: Ortiz Coelho da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2021 18:00
Processo nº 0800847-33.2024.8.18.0104
Josicleison Teixeira Batista
Municipio de Monsenhor Gil
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/12/2024 15:07
Processo nº 0801292-74.2023.8.18.0043
Maria do Socorro da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2023 12:36
Processo nº 0801292-74.2023.8.18.0043
Banco Bradesco
Maria do Socorro da Conceicao
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 09:28
Processo nº 0802006-18.2024.8.18.0037
Maria do Perpetuo Socorro Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 17:42