TJPI - 0800789-30.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800789-30.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA IRACI SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para conhecimento da expedição dos Alvarás em nome da autora, que deverá ser levado ao banco e de seu causídico, o qual foi enviado ao banco para transferência do valor.
MONSENHOR GIL, 16 de julho de 2025.
JOÃO DE OLIVEIRA SOUSA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
16/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:37
Juntada de Informações
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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21/06/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 10:01
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 10:01
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 00:03
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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09/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800789-30.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA IRACI SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, formulada por MARIA IRACI SANTOS SILVA, através de advogada constituída, em face do BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Verifico que as partes celebraram acordo, juntando os termos aos autos sob ID n º 70372428.
Foi juntada, ainda, a comprovação de cumprimento da obrigação de pagar acordada, tendo a parte requerida realizado o pagamento através de DJO, conforme ID nº 70981971.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 487, III, “b” do CPC, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Da análise dos termos do acordo, considerando a legislação aplicável e os princípios que norteiam o procedimento em tela, não encontro qualquer óbice à homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o consenso das partes, em todos os seus termos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Caso haja descumprimento ao acordo, deverá o requerente executá-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença).
Considerando que o termo da transação foi acostado aos autos antes mesmo da análise da regularidade da inicial, DEFIRO a gratuitade judiciária requerida, considerando estarem presentes os requisitos dispostos no art. 98 do CPC.
Uma vez ocorrida a transação antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Expedidos os documentos e comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da autocomposição e terem as partes renunciado ao direito de interpor recurso.
Atos e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRACI SANTOS SILVA - CPF: *17.***.*87-68 (AUTOR).
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07/03/2025 21:31
Homologada a Transação
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17/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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