TJPI - 0824109-64.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824109-64.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: CASA MARIA PADILHA LTDA REU: TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA DECISÃO Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por CASA MARIA PADILHA LTDA, em face de IBYTE (Tecno Industria e Comercio de Computadores LTDA).
A parte autora é pessoa jurídica e requereu inicialmente a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Para fazer jus ao benefício requerido, há a necessidade de que a insuficiência de recursos prevista no art. 98, do CPC, esteja associada ao prejuízo para a manutenção da própria parte.
Todavia, analisando os autos, não vislumbro documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência da pessoa jurídica requerente.
Ressalta-se que somente a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural é que goza da presunção de veracidade prevista no art. 99, §3, CPC.
Dessa forma, a parte autora deverá COMPROVAR a sua necessidade para fins de concessão da benesse ou requerer o PARCELAMENTO, na forma do art. 98, §6, CPC.
Para fins de comprovação deverá acostar a declaração completa do imposto de renda referente aos dois últimos exercícios financeiros, 03 (três) últimos extratos de contas correntes e balancetes do último trimestre, de forma a evidenciar a alegada vulnerabilidade financeira.
De todo o exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, certifique-se e devolva concluso.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Pje.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
09/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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