TJPI - 0800497-54.2021.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800497-54.2021.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] INTERESSADO: MARIA ZITA COSTA DA PAIXAO INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA peticionado por MARIA ZITA COSTA DA PAIXAO em face de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, executando valores decorrentes da sentença de ID 46503035.
Certidão de trânsito em julgado colacionada ao ID 67835193.
Despacho determinando a intimação do executado para impugnar o cumprimento de sentença em ID 70058744.
Apontado pelo sistema que o executado deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Dispõe o art. 535, § 3º, II do CPC, que não impugnada a execução, será expedida ordem de pagamento, via RPV, em favor do exequente.
Uma vez que o MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, outra solução não se apresenta, senão a expedição da requisição de pequeno valor, nos termos do artigo supra.
Diante do exposto, com fundamento no art. 535, § 3º, I e II do CPC, e nos termos da Resolução n° 375/2023 do TJPI, DETERMINO a expedição da competente requisição de pequeno valor – RPV em favor de MARIA ZITA COSTA DA PAIXAO no montante de R$10.858,68 (dez mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha de ID 69740752.
Deixo de condenar o executado a pagar honorários advocatícios referentes ao presente cumprimento de sentença consoante Tema 1190 do STJ.
INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão e, uma vez preclusa, expeça-se a RPV determinada.
Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos na Resolução n° 375/2023, certifique-se e independente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedida a RPV e colacionada petição do executado dando conta do pagamento ou transcorrido o prazo para pagamento sem notícia de sua quitação, INTIME-SE o(a) exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias e após, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Por fim, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do feito enquanto a requisição de pagamento é processada e o pagamento é efetivado.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
09/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 31/03/2025 23:59.
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02/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:01
Execução Iniciada
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31/01/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:36
Juntada de Petição de decisão
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23/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 23:20
Conclusos para despacho
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21/02/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:42
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/11/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:03
Conclusos para decisão
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09/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 11:52
Outras Decisões
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09/08/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
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20/07/2021 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 19/07/2021 23:59.
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17/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 22:06
Outras Decisões
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13/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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