TJPI - 0818220-66.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/08/2025 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0818220-66.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) APELANTE: L.
R.
P. -.
P., V.
N.
L.
M.
R.
C.
C.
V.
N.
L.
M. -.
P.
APELADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/09/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 05/09/2025 a 12/09/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2025 21:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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04/08/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 09:52
Juntada de manifestação
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12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL nº 0818220-66.2024.8.18.0140 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Apelante: Em segredo de justiça Advogados: Victor Napoleão Lima Melo (OAB/PI 16.158) e outro Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria Geral do Estado do Piauí Relator: DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS RECURSAIS.
APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012 do CPC.
RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível da decisão de Id. 24514237 oriunda da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos de Ação Ordinária de Cobrança em Razão de Desvio de Função, interposta por Em segredo de justiça em face do ESTADO DO PIAUÍ.
O juízo de primeiro grau, com base no art. 290 do CPC, determinou o cancelamento da distribuição.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 25 de abril de 2025.
DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
10/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:17
Expedição de intimação.
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10/06/2025 10:17
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:48
Conclusos para Conferência Inicial
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22/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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