TJPI - 0819360-14.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:35
Decorrido prazo de EMIVALDO DA SILVA ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:02
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819360-14.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: EMIVALDO DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A presente demanda tramitou regularmente ficando a parte autora inerte ao chamado do poder judiciário para promover os atos e diligências que lhe competem.
Intimada, por seu advogado e pessoalmente, a parte autora não apresentou qualquer manifestação.
Sendo inequívoco, portanto, o desinteresse na continuidade do feito.
Decido.
Quando o autor (a) deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais inerentes as intimações direcionadas ao seu advogado e pessoalmente.
Havendo ainda a advertência de que o processo poderia ser extinto, é cediço reconhecer a aplicação do disposto no artigo 485, III do código de processo civil.
Ex positis, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme dispõe o artigo 485, III do código de processo civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, caso ainda pendentes.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa.
A condenação imposta ficará suspensa ex vi artigo 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, cobradas as custas eventualmente devidas, proceda-se a baixa e arquivamento.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa e negative-se via SERASAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Registrada eletronicamente.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 06:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:20
Decorrido prazo de EMIVALDO DA SILVA ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2024 09:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2022 07:15
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 06:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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11/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
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11/01/2021 12:21
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
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19/11/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMIVALDO DA SILVA ARAUJO - CPF: *27.***.*78-04 (AUTOR).
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19/09/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 15:18
Conclusos para despacho
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31/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
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31/07/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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30/07/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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