TJPI - 0800169-74.2020.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de custas
-
14/07/2025 07:33
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:06
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 13:13
Expedição de Alvará.
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07/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800169-74.2020.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO MOURA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por RAIMUNDO MOURA DA SILVA em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 76860037).
A parte exequente requereu a liberação da quantia em benefício de seu advogado.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará a quantia depositada judicialmente em benefício do advogado da parte exequente, que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito f -
05/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 13:36
Execução Iniciada
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30/04/2025 13:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 17:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:15
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:18
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 03:30
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 21:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:46
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 11:39
Nomeado perito
-
27/10/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:19
Juntada de Certidão
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19/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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