TJPI - 0800443-73.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800443-73.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: SIDNEI SIQUEIRA DE AMORIM EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de produção antecipada de prova movida por SIDNEI SIQUEIRA DE AMORIM em face de BANCO BONSUCESSO.
O processo foi julgado conforme sentença de id 25941162, proferida em 04.04.2022, ficando a ré condenada a exibir o instrumento contratual requerido pelo autor.
A parte ré apresentou os documentos (id 30923340).
Certificado o trânsito em julgado da sentença (id 34601063).
A parte autora, em 27.12.2022, alegando que a apresentação dos documentos se deu extemporaneamente, requereu a deflagração do cumprimento de sentença para o pagamento da multa fixada (id 35480241).
A parte ré espontaneamente procedeu ao pagamento da monta (id 38644572).
Certidão automática fornecida pela CGJ-TJPI informando o óbito do autor em 10.07.2021 (id 46059276).
Determinada a intimação das partes, a viúva do autor requereu a sucessão processual (id 48253243) e a parte ré informou não se opor à habilitação dos herdeiros (id 49023880). É o que basta relatar.
De fato, SIDNEI SIQUEIRA DE AMORIM veio a óbito, em 10 de julho de 2021, como demonstra a certidão de óbito apresentada em id 46059276 destes autos.
Dessa forma, como previsto nos artigos 687 e 688, II, ambos do CPC, a habilitação é permitida aos herdeiros quando o direto é transmissível.
Além do mais, a habilitação se faz necessária, tendo em vista que a presente demanda visa o cumprimento de obrigação já reconhecida em título judicial, possuindo requerentes, assim, um papel importante para que o processo tenha continuidade nos termos do art. 689, do CPC, eis que eventual benefício será auferido por eles.
Isto posto, na forma do artigo 689, do CPC, defiro o pedido a fim de habilitar a requerente na presente demanda.
Proceda a serventia com as alterações necessárias.
Ato contínuo, intime-se a herdeira MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA, por seu advogado para requerer o que lhe aprouver para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
06/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:19
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
15/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/02/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:30
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 07:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:11
Processo Reativado
-
04/07/2023 11:11
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:41
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 00:41
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 12:41
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 02/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/09/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:22
Declarada incompetência
-
28/07/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 00:49
Decorrido prazo de SIDNEI SIQUEIRA DE AMORIM em 26/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 03:03
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 15/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802339-54.2024.8.18.0009
Claudio Henrique Meireles Leite
Carlos Eugenio Raulino Lopes
Advogado: Eronildo Pereira da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 08:43
Processo nº 0000295-63.2013.8.18.0112
Luis Carlos Calixto Braga Junior
Claro S.A.
Advogado: Claudio Manoel do Monte Feitosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2021 17:54
Processo nº 0000295-63.2013.8.18.0112
Luis Carlos Calixto Braga Junior
Claro S.A.
Advogado: Jose Martins Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2013 07:19
Processo nº 0800516-95.2024.8.18.0057
Jose Valdo de Carvalho
Banco Pan
Advogado: Debora Carvalho Silva Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2024 22:47
Processo nº 0800516-95.2024.8.18.0057
Jose Valdo de Carvalho
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 12:36