TJPI - 0812456-65.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de FRANCO DIDIERD FERREIRA CANDIDO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812456-65.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: FRANCO DIDIERD FERREIRA CANDIDO DECISÃO No caso dos autos, a parte exequente informou estarem em tratativas de acordo e requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922, caput).
Considerando o requerimento da parte exequente, e que sobreveio manifestação da parte executada no mesmo sentido, suspendo a presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Findado o prazo, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, após retornando-me os autos conclusos.
Proceda-se com a movimentação correspondente de suspensão do feito.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível -
04/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/03/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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