TJPI - 0800107-90.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:17
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 18:17
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:05
Decorrido prazo de LUISA SOARES DE MACEDO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:56
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800107-90.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUISA SOARES DE MACEDO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe.
Ato contínuo, em atenção à petição de ID 75332246, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE DOIS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA, sendo: o primeiro, em nome da requerente LUISA SOARES DE MACEDO - CPF: *00.***.*13-07, no valor de R$ 6.226,44, (Seis mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos.); o segundo, em nome da advogada da autora, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB PI15343-S - CPF: *00.***.*64-05, no valor de valor de R$ 4.238,16 (Quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Assim, tendo em vista a manifestação expressa da parte autora no sentido da satisfação da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, conforme leciona o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, sem mais delongas, após a expedição dos alvarás supra e uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado da parte autora, para que indique a conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ALTOS-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
05/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LUISA SOARES DE MACEDO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de LUISA SOARES DE MACEDO em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LUISA SOARES DE MACEDO em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:45
Recebidos os autos
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02/05/2023 11:45
Juntada de Petição de decisão
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26/05/2022 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/05/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:45
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LUISA SOARES DE MACEDO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LUISA SOARES DE MACEDO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LUISA SOARES DE MACEDO em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 19:33
Juntada de Certidão
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04/11/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:20
Julgado procedente o pedido
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21/09/2021 08:44
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2021 23:59.
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23/05/2021 21:45
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:08
Conclusos para despacho
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08/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
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20/02/2021 00:34
Decorrido prazo de LUISA SOARES DE MACEDO em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:45
Conclusos para despacho
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19/01/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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