TJPI - 0802811-42.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802811-42.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial.
O Código de Processo Civil brasileiro, por seu turno, incentiva a solução consensual dos litígios, de modo a privilegiar a autonomia da vontade das partes em casos de direitos patrimoniais disponíveis.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada e, na mesma perspectiva, deve ser parabenizada a iniciativa das partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram para a manutenção da dignidade da justiça Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente.
De forma que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos.
Na sequência, prestada informação, comprovado nos autos o depósito do valor objeto da avença, estando tudo conforme as deliberações anteriores, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação.
Com a liberação, arquive-se.
Sem custas.
Intime-se Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
05/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:22
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:24
Outras Decisões
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30/11/2024 11:08
Execução Iniciada
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30/11/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 20:02
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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31/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:40
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 23:04
Juntada de Certidão
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18/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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