TJPI - 0860922-27.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860922-27.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: SUELEN FERNANDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DESPACHO-CITAÇÃO ELETRÔNICA Considerando a comprovação pela Autora quanto aos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, defiro em seu favor os benefícios da justiça gratuita.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. a) Cite(m)-se o(s) réu(s) eletronicamente para que ofereça (m) contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 231, V, do CPC e bem ainda para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido de tutela antecipada; b) Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por carta com AR (aviso de recebimento); c) Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO CITAÇÃO.
Expedientes necessários.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
10/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:20
Juntada de Petição de documentos
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14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELEN FERNANDA DA SILVA - CPF: *29.***.*19-04 (AUTOR).
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20/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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