TJPI - 0802495-98.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 15:05
Arquivado Provisoramente
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06/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802495-98.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: TERESA PEREIRA LIMA MACEDO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que enviei os alvarás para cumprimento pelo Banco do Brasil através de e-mail.
PEDRO II, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
27/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 10:26
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 10:26
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 06:36
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802495-98.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: TERESA PEREIRA LIMA MACEDO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição do alvará judicial em favor do(s) beneficiário(s) observando a forma requerida no ID 70520806, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais (contrato ID 50271457).
O Alvará judicial deverá constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre o valor depositado em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 4 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 14:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 14:16
Processo Reativado
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07/08/2024 14:16
Processo Desarquivado
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06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:54
Baixa Definitiva
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19/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:54
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 12:20 JECC Pedro II Sede.
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13/05/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 12:20 JECC Pedro II Sede.
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23/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/01/2024 15:57
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/12/2023 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/12/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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