TJPI - 0801279-40.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:35
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA DE JESUS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:11
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:47
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801279-40.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCISCA JULIA DE JESUSINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo do crédito que atende aos requisitos do art. 524 do CPC, Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a intimação será realizada ao advogado do devedor, por meio eletrônico ou publicação no Diário da Justiça.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para manifestação do exequente, conclusos para decisão.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
04/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 08:19
Execução Iniciada
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27/03/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 12:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de decisão
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02/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/11/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA DE JESUS em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2023 23:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 23:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 07:34
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA DE JESUS em 09/03/2023 23:59.
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11/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/02/2023 21:54
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:30
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
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15/11/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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