TJPI - 0800307-23.2023.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800307-23.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ALICE PINHEIRO LIMA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
10/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:37
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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02/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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