TJPI - 0800368-82.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:18
Baixa Definitiva
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08/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 06:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800368-82.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ZACARIAS CARDOSO DE AZEVEDO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, ZACARIAS CARDOSO DE AZEVEDO apresentou manifestação requerendo a renúncia à ação, Id. 69762378, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, renunciando expressamente ao direito material que embasa a presente demanda.
Passo à análise. 1.
DA RENÚNCIA A renúncia ao direito material sobre o qual se funda a ação é ato unilateral e irretratável da parte autora, que produz efeitos imediatos e dispensa a anuência da parte contrária, conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC.
A manifestação apresentada é expressa e clara, demonstrando a intenção inequívoca de desistir do direito postulado, o que enseja a extinção do processo com resolução do mérito. 2.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, as custas processuais são de responsabilidade da parte autora, salvo disposição em contrário.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20%, com base no artigo 85, §2º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda e o estágio processual em que se encontra. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da renúncia expressa da parte autora ao direito material que fundamenta a ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20%, sobre o valor da causa, mas suspendo sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:39
Homologada renúncia pelo autor
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30/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de documentos
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27/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 03:16
Decorrido prazo de ZACARIAS CARDOSO DE AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 22:05
Conclusos para despacho
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02/05/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 19:14
Conclusos para despacho
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18/04/2022 19:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 08:16
Juntada de Petição de documentos
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25/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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