TJPI - 0802859-77.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de JACKSON SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802859-77.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES BARBOSA REU: JACKSON SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de posse ajuizada no ano de 2022 por ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, em face de JACKSON SILVA.
Inicialmente, a autora esteve assistida pela Defensoria Pública e no curso da ação revogou o Mandato Procuratório outorgado à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e constituiu outro advogado, devidamente habilitado no sistema PJE.
Compulsando os autos, verifica-se que até a presente data, ou seja, mais de 2 anos após o ajuizamento da ação, não houve a citação do requerido.
No ID 56515537, determinou-se a intimação da parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo novo endereço do réu.
No ID 62096201, certificou-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, intimada por advogado.
Em seguida, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para promover as diligências que lhe incumbia, em igual prazo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.
Diligência infrutífera, tendo em vista que o Oficial de justiça não encontrou o número da residência e como não conseguiu obter informações sobre Antônio Rodrigues Barbosa (ID 65061156).
Novamente, intimou-se a parte autora por advogado para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se fosse o caso.
A parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 75021066). É o relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de contumácia.
Não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por abandono da causa, já que sem o impulso necessário a cargo da parte autora, não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ele ser extinto.
A intimação reputa-se válida se enviada ao endereço declinado pela parte na inicial, caso não tenha comunicado mudança provisória ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE .
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE .
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . ?A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia.? ( AgInt no AREsp n. 1.805 .662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3 .
Agravo interno desprovido.(STJ - AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2022).
Prevê o art. 485, III, do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 dias.
Mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, entretanto, ficando suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita, que defiro.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Pje.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
10/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
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12/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 06:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 12:24
Audiência Justificação Prévia designada para 24/08/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
22/06/2022 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 18:12
Audiência Justificação Prévia realizada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
07/06/2022 08:53
Audiência Justificação Prévia designada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
06/06/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 12/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 21:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:21
Juntada de Petição de procuração
-
19/04/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 11:46
Juntada de mandado
-
18/03/2022 11:29
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:33
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 09:56
Juntada de mandado
-
17/03/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:57
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 12:49
Juntada de Petição de intimação
-
16/03/2022 12:09
Audiência Justificação Prévia realizada para 16/03/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
14/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA em 08/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:24
Audiência Justificação Prévia designada para 16/03/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
31/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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