TJPI - 0812664-83.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:16
Decorrido prazo de STEFANO LUCAS LIMA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812664-83.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: STEFANO LUCAS LIMA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual a parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, já que a parte requerida sequer chegou a integrar a relação processual.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve a angularização processual.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:39
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/02/2025 23:59.
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16/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:19
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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21/03/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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