TJPI - 0802276-51.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802276-51.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO GALDINO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o teor do § 2º, do artigo 22, da Lei nº 9.099/95, bem como o teor do artigo 7º da Portaria nº 1.280/2022 de 18 de abril de 2022, - A audiência designada para o dia 2/9/2025, às 09:00h, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9.9465-0474.
Fica a parte autora intimada pessoalmente, ou por seu/sua advogado(a) do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do telefone, a fim de viabilizar a sessão online.
PICOS, 24 de julho de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
24/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:51
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802276-51.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO GALDINO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL Certifico que, na forma dos artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, realizei a conferência dos dados cadastrais desta ação, constatando o seguinte: 1 - A classe processual está correta? ( X ) Sim; ( ) Não. 2 - As partes e advogado(s) da parte autora estão devidamente cadastrados e ocupando os polos corretos? ( X ) Sim; ( ) Não. 3 – A qualificação das partes constante na inicial e os documentos que a instruem estão convergentes? ( X ) Sim; ( ) Não. 4 – Os arquivos transmitidos referentes à inicial e documentos que a instruem estão íntegros e legíveis? ( X ) Sim; ( ) Não; ( ) Alguns documentos ilegíveis – ID. 5 – Existe pedido de liminar ou antecipação de tutela? ( ) Sim; ( X ) Não.
Houve marcação no Sistema? ( ) Sim; ( ) Não. 6 – O instrumento do mandato conferido ao(s) advogado(s) foi juntado com a inicial? ( X ) Sim; ( ) Não/Analfabeto; ( ) Desnecessário/Ação atermada em Secretaria; ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública; ( ) Advogado(a) atuando em causa própria. 7 – Foi juntado comprovante de domicílio nos lindes territoriais desta Unidade Judiciária? ( ) Sim; ( X ) Em nome da mulher; ( ) Não/Em nome de terceiro alheio à relação processual; ( ) Apenas simples declaração de residência sem documentos oficial que comprove domicílio nos lindes desta Comarca; ( ) Parte requerida possui matriz/filial na comarca. 8 – Foi anexado extrato bancário do período para comprovar que os valores do empréstimo não foram disponibilizados à parte autora? ( ) Sim; ( X ) Não; ( ) Não se aplica. 9 – O Sistema PJe indicou litispendência/prevenção com processo já julgado anteriormente? ( ) Sim/Processo nº, em trâmite, na ( ) Sede; ( ) Anexo I; ( ) Anexo II; ( X ) Não. 10 – O valor atribuído à causa está dentro do limite de alçada do Juizado Especial Cível? ( X ) Sim ( ) Não.
CERTIFICO, que em razão da nota técnica 06/2023 do CIJEPI, ao realizar a conferência dos presentes autos, constatei irregularidade no item 8, tendo em vista que a parte autora não juntou aos autos os extratos bancários.
Desta forma, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários dos 3 meses anteriores e 3 meses posteriores à data da realização do empréstimo.
CERTIFICO, por fim, que a parte autora já ingressou com outros dois processos idênticos sob os nº 0801724-86.2024.8.18.0131, que tramitou perante o Juizado Especial de Pedro II, sendo arquivado por desistência e o processo nº 0802504-60.2024.8.18.0152, que tramitou perante esta Unidade Judiciária, sendo julgado sem resolução de mérito por indeferimento da inicial com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
PICOS, 6 de junho de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
19/07/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802276-51.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO GALDINO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL Certifico que, na forma dos artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, realizei a conferência dos dados cadastrais desta ação, constatando o seguinte: 1 - A classe processual está correta? ( X ) Sim; ( ) Não. 2 - As partes e advogado(s) da parte autora estão devidamente cadastrados e ocupando os polos corretos? ( X ) Sim; ( ) Não. 3 – A qualificação das partes constante na inicial e os documentos que a instruem estão convergentes? ( X ) Sim; ( ) Não. 4 – Os arquivos transmitidos referentes à inicial e documentos que a instruem estão íntegros e legíveis? ( X ) Sim; ( ) Não; ( ) Alguns documentos ilegíveis – ID. 5 – Existe pedido de liminar ou antecipação de tutela? ( ) Sim; ( X ) Não.
Houve marcação no Sistema? ( ) Sim; ( ) Não. 6 – O instrumento do mandato conferido ao(s) advogado(s) foi juntado com a inicial? ( X ) Sim; ( ) Não/Analfabeto; ( ) Desnecessário/Ação atermada em Secretaria; ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública; ( ) Advogado(a) atuando em causa própria. 7 – Foi juntado comprovante de domicílio nos lindes territoriais desta Unidade Judiciária? ( ) Sim; ( X ) Em nome da mulher; ( ) Não/Em nome de terceiro alheio à relação processual; ( ) Apenas simples declaração de residência sem documentos oficial que comprove domicílio nos lindes desta Comarca; ( ) Parte requerida possui matriz/filial na comarca. 8 – Foi anexado extrato bancário do período para comprovar que os valores do empréstimo não foram disponibilizados à parte autora? ( ) Sim; ( X ) Não; ( ) Não se aplica. 9 – O Sistema PJe indicou litispendência/prevenção com processo já julgado anteriormente? ( ) Sim/Processo nº, em trâmite, na ( ) Sede; ( ) Anexo I; ( ) Anexo II; ( X ) Não. 10 – O valor atribuído à causa está dentro do limite de alçada do Juizado Especial Cível? ( X ) Sim ( ) Não.
CERTIFICO, que em razão da nota técnica 06/2023 do CIJEPI, ao realizar a conferência dos presentes autos, constatei irregularidade no item 8, tendo em vista que a parte autora não juntou aos autos os extratos bancários.
Desta forma, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários dos 3 meses anteriores e 3 meses posteriores à data da realização do empréstimo.
CERTIFICO, por fim, que a parte autora já ingressou com outros dois processos idênticos sob os nº 0801724-86.2024.8.18.0131, que tramitou perante o Juizado Especial de Pedro II, sendo arquivado por desistência e o processo nº 0802504-60.2024.8.18.0152, que tramitou perante esta Unidade Judiciária, sendo julgado sem resolução de mérito por indeferimento da inicial com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
PICOS, 6 de junho de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
06/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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